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Mensagem por Jolimar 22/1/2013, 14:01

Olá familia, sei que muitos aqui deve ter sua YBR financiada, quem tiver, é bom dar uma olhada nos contratos, pra ver se tem cobrança de taxas como:

* Tarifa de Cadastro

* Tarifa de registro de contrato

* Tarifa de avaliação de veículos

Segundo o advogado, essas tarifas são ilegais, mesmo qeu a TC (Tarifa de Cadastro) seja permitida pelo Banco Central, ele fere o CDC, pois a tarifa de cadastro é um serviço prestado a própria financeira, e não ao consumir, e ainda que você tenha assinado, você pode entrar com uma ação exigindo o restituição em dobro do valor pago, corrigido e com juros.

Vi a noticia em um site local da minha cidade, confira vocês mesmo.

http://www.sitedelinhares.com.br/noticia-9337-Muito+acessada+consumidor+tem+direito+a+receber+valores+de+financiamento+diz+advogado

Já procurei meu advogado, ele não me cobrou nada para entrar com a ação, ele ia analisar cada item do contrato, e assim que ele tiver uma resposta ele me liga, aí caso eu ganhe a causa, aí combinaremos o valor pelo serviço dele.

Espero que ajude vocês essa dica, novidades sobre o andamento do processo, postarei aqui futuramente.
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Mensagem por Jolimar 22/1/2013, 14:04

Procons consideram abusiva e ilegal taxa de cadastro cobrada por instituições financeiras.
Reunidos na cidade de Natal (RN), durante o XI Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, encerrado na última sexta-feira (25/5), dirigentes e representantes de Procons de todo País se manifestaram pela ilegalidade da Tarifa de Cadastro e Abertura de Crédito (TAC) normalmente cobrada do consumidor por instituições financeiras.
Segundo a presidenta da Associação PROCONSBRASIL, Gisela Simona Viana de Souza, a cobrança é feita com base na Resolução 3919/2010 do Banco Central, que prevê a tarifa com a finalidade de realização de pesquisas em serviços de crédito, em base de dados e informações cadastrais e tratamento de dados e informações, entre a instituição financeira e o consumidor. "A cobrança de toda e qualquer tarifa pressupõe a contraprestação de um serviço, o que não ocorre neste caso, já que não existe um serviço prestado ao consumidor, mas, sim, um serviço prestado à própria instituição financeira e em seu interesse único", afirma Gisela.
A pesquisa sobre dados cadastrais ou para concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer serviço prestado ao consumidor ou solicitado por ele. Não se pode imaginar a concessão de crédito sem uma pesquisa sobre o recebedor do crédito, portanto, as tarifas de cadastro e abertura de crédito são usadas com o objetivo de cobrir os custos administrativos da própria instituição, custo esse que deve ser suportado pelo fornecedor, pois é inerente ao desenvolvimento de suas atividades.
Assim, os Procons consideram a cobrança das tarifas de abertura de crédito, de renovação de cadastro e de cadastro são abusivas , mesmo em contratos de financiamento de veículos, pois a abertura de cadastro e pesquisa em bancos de proteção ao crédito são ônus a serem suportados pelo fornecedor, pois diminuem o risco do negócio, não podendo tais valores serem repassados ao consumidor. "Os custos administrativos relativos à formação de cadastro já são remunerados pelos consumidores através das taxas de juros. Ao cobrá-los à parte os bancos, além de receberem duas vezes pelo mesmo serviço, não têm qualquer estímulo para reduzir seu valor." assinala o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
A cobrança consiste em prática abusiva nos termos do artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, ( V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ), como reflete em exigência manifestamente excessiva ao consumidor e, se contida em contrato, traduz-se em ilegalidade de acordo com o artigo 51 do CDC ( "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: ..IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;).
"O posicionamento público dos Procons quanto à ilegalidade dessa tarifa de cadastro é de extrema importância, visto que muitos consumidores estão pagando esses valores, em especial, nos contratos de financiamento de veículos. Os Juizados Especiais de todo País concordam com nosso posicionamento, pois a legislação que visa a proteção do consumidor prevalece sobre normas internas do Banco Central", enfatiza a presidenta da PROCONSBRASIL.
O consumidor que eventualmente pagou a Tarifa de Cadastro poderá pedir o ressarcimento do valor junto ao PROCON, devendo para tanto levar cópia de seus documentos pessoais e cópia do comprovante de pagamento de referida Tarifa.
Associação Proconbrasil
Gisela Simone Viana de Souza
(65) 3613-8512
29/5/2012
Assessoria de comunicação
Procon-SP
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Mensagem por allexsnp 17/3/2013, 02:02

eai jolimar é bom ficar sabendo disso valeu, qualquer posição vc da um toque ai Moto Financiada - Você pode receber algum dinheiro da financeira 324562
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Mensagem por FEITOSA87 26/5/2014, 07:08

É isso ai cara quando eu comprei a minha eles nao me falaram nada dessas taxas, a minha foi 100% financiada nao sei se eles embutiram nos juros, mas quando li nao vi essas tarifas, nem paguei nada a parte a nao ser o emplacamento que escolhi ja pega-la emplacada ja que o detran aqui do DF na época estava uma m*** me saiu quase o dobro do valor do detran mas ao menos nao fiquei horas na fila esperando peguei a motoca 2 dias depois de assinar o contrato e isso que eu assinei numa sexta a tarde e peguei na terça feira tambem de tarde, vou dar uma lida no meu contrato de novo se tiver alguma cobrança tambem vou entrar no procom
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