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Proibido estaciona Art 181 - XVII
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Carlinhos
Dennis Fernandes
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-maxdrago8-
Lana
Costαlongα
@BPMW20
13 participantes
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Proibido estaciona Art 181 - XVII
Neste artigo o CTB diz:
Art:181 ...
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - leve;
Penalidade - multa; -3 Pontos na CNH
Medida administrativa - remoção do veículo
Minha defesa a ser anexada a notificação:
Sustento a tese de nulidade do Auto de Infração, requerendo o seu arquivamento, com base no inciso I,Parágrafo único do art. 281 do CTB, alegando erro essencial na tipificação da infração e,consequentemente, inobservância das regras de preenchimento dos campos padronizados do Auto de Infração, conforme exigência da Resolução 01/98-CONTRAN e Portaria 01/98-DENATRAN.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)
OBS: Notificar significa dar conhecimento ao responsável do ato administrativo ou ato decisório praticado pela autoridade de trânsito. A notificação é ato indispensável para a validade dos atos administrativos que estão sujeitos ao Princípio da Publicidade, de conformidade com o art.37 da CR/88.
Acho que não vai dar em nada, já que estacionei em ponto de taxi.. Mas não me custa tentar...
Art:181 ...
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - leve;
Penalidade - multa; -3 Pontos na CNH
Medida administrativa - remoção do veículo
FONTE
Minha defesa a ser anexada a notificação:
Sustento a tese de nulidade do Auto de Infração, requerendo o seu arquivamento, com base no inciso I,Parágrafo único do art. 281 do CTB, alegando erro essencial na tipificação da infração e,consequentemente, inobservância das regras de preenchimento dos campos padronizados do Auto de Infração, conforme exigência da Resolução 01/98-CONTRAN e Portaria 01/98-DENATRAN.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)
OBS: Notificar significa dar conhecimento ao responsável do ato administrativo ou ato decisório praticado pela autoridade de trânsito. A notificação é ato indispensável para a validade dos atos administrativos que estão sujeitos ao Princípio da Publicidade, de conformidade com o art.37 da CR/88.
Acho que não vai dar em nada, já que estacionei em ponto de taxi.. Mas não me custa tentar...
Re: Proibido estaciona Art 181 - XVII
Isso ai, tem que recorrer mesmo!
Num pode deixar por menos não, os pontos na carteira fode tudo!
Abração.
Atenciosamente,
André Costalonga.
Num pode deixar por menos não, os pontos na carteira fode tudo!
Abração.
Atenciosamente,
André Costalonga.
Re: Proibido estaciona Art 181 - XVII
sou a favor de recorrer!!!!
eles querem sempre ferrar os cidadãos....
eles querem sempre ferrar os cidadãos....
Lana- User
- Idade : 35
Data de inscrição : 07/01/2011
Localização : Cerquilho-SP
Mensagens : 113
Re: Proibido estaciona Art 181 - XVII
huahuahuaua rachei da foto !
-maxdrago8-- FIEL
- Idade : 33
Data de inscrição : 08/02/2010
Localização : vitoria da conquista - BA
Mensagens : 729
ANDERSON- Representante
- Idade : 35
Data de inscrição : 07/10/2010
Localização : londrina PR.
Mensagens : 2451
Re: Proibido estaciona Art 181 - XVII
ééé, deixar no ponto de taxi foi vaciloo mesmo em BPMW, mais acho que valhe a pena tentar..
TONY- ADM
- Idade : 33
Data de inscrição : 06/09/2010
Localização : Natal - RN
Mensagens : 1671
Re: Proibido estaciona Art 181 - XVII
Pow foi por instante... E eu sempre fico de olho pra ver se algum guardinha chega junto, eu eu chegaria logo atraz dele...
Reconheço o meu vacilo... Fazer oq! Já era... Só aprendo quando doi no bolso.
Reconheço o meu vacilo... Fazer oq! Já era... Só aprendo quando doi no bolso.
Re: Proibido estaciona Art 181 - XVII
rsrsrsrs ki me*** aki em campinas tomei uma do escapamentu tava usamu akele bendito chama policia torbal estraladinhu e o pm alego que tava sem miolo aceitei na boa pq tava msm
uhauhauahuha
uhauhauahuha
magrelolk- User
- Idade : 35
Data de inscrição : 16/08/2011
Localização : campinas sp
Mensagens : 14
Re: Proibido estaciona Art 181 - XVII
né por nada naum... mas estacionar em ponto de Táxi é prá cabá cum as palha bôa né Renato... :0 :)
Re: Proibido estaciona Art 181 - XVII
Vai que você tava querendo virar um taxista?!?! Vai saber, ahehuaheuaheuhaueha.
Re: Proibido estaciona Art 181 - XVII
Recorrer, é o melhor remédio...mas, ainda é melhor prevenir... ...pelo menos vc aprendeu....Eu sei o que é isso, paguei R$ 127,00 por andar no acostamento da BR 230 em Jampa, agora se me pagar 12000 pra colocar a roda dianteira no acostamento eu num aceito...
JAILS0N- ADM
- Idade : 39
Data de inscrição : 10/08/2011
Localização : J. Pessoa-PB
Mensagens : 1955
Re: Proibido estaciona Art 181 - XVII
ha e f*** essa treco de multa me lembro da primeira multa que tomei com o velotrol por causa da birosca da lampada da lanterna queimada eo interresante que era so um dos polos ou seja a luz de freio tava bala mais o fdp do guarda me fez desembolsar 84,80 agora vejo td semana pra num ter nd queimadu
uhauhauhau
uhauhauhau
magrelolk- User
- Idade : 35
Data de inscrição : 16/08/2011
Localização : campinas sp
Mensagens : 14
Re: Proibido estaciona Art 181 - XVII
iih, nem tinha visto essa ..
Que malzi hein brother ..
aheiuahe ..
Mas ainda bem que aprendeu ..
As minhas são sempre 'excesso de velocidade' ..
Ta ficando chato isso já .. =/
aheiuaheiuaheiuh ..
Mas e aí, no que deu ?!
Pagou mesmo e tudo ?!
Ps.: Foto mal tirada xD
Sei que a Carbon Fibe é bem mais linda que ta na foto ^^
aheuaheiuaheiuaheiuah ..
Abração Brother ..
valeu ..
Que malzi hein brother ..
aheiuahe ..
Mas ainda bem que aprendeu ..
As minhas são sempre 'excesso de velocidade' ..
Ta ficando chato isso já .. =/
aheiuaheiuaheiuh ..
Mas e aí, no que deu ?!
Pagou mesmo e tudo ?!
Ps.: Foto mal tirada xD
Sei que a Carbon Fibe é bem mais linda que ta na foto ^^
aheuaheiuaheiuaheiuah ..
Abração Brother ..
valeu ..
Re: Proibido estaciona Art 181 - XVII
Renatom, o cara tirou essa foto com câmera própria?
Allex- ELITE
- Idade : 48
Data de inscrição : 07/09/2010
Localização : GO
Mensagens : 5037
Re: Proibido estaciona Art 181 - XVII
Esse Post não é novo né?
acho que foi tirado antes dos Ups hehe ta estranho
MensagemAssunto: Proibido estaciona Art 181 - XVII Qui 20 Jan - 11:46
acho que foi tirado antes dos Ups hehe ta estranho
MensagemAssunto: Proibido estaciona Art 181 - XVII Qui 20 Jan - 11:46
Rafael Factor- User
- Idade : 33
Data de inscrição : 25/10/2010
Localização : Cajati-SP
Mensagens : 414
Re: Proibido estaciona Art 181 - XVII
Ela ja tava fosca, da pra ver pela foto, ja tinha o SS1 xD
aheiuaheiuah ..
Mas boa duvida, como foi que ele tirou essa foto, ou vc estacionou embaixo da Câmera de rua mesmo ?!
aheiuaheiuahieu ..
Abração ..
aheiuaheiuah ..
Mas boa duvida, como foi que ele tirou essa foto, ou vc estacionou embaixo da Câmera de rua mesmo ?!
aheiuaheiuahieu ..
Abração ..
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