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Contran regulamenta equipamentos para mototáxis e motoboys
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Contran regulamenta equipamentos para mototáxis e motoboys
Contran regulamenta equipamentos para mototáxis e motoboys
Na última quarta (3/08), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no “Diário Oficial da União” a Resolução 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete).
Além de idade mínima de 21 anos, 2 anos de habilitação e curso promovido pelo órgão de trânsito o profissional de mototaxi e motofrete deve seguir as seguintes normas:
1-) Para obter o registro na categoria de aluguel, as motocicletas deverão ser equipadas com protetor para as pernas e motor, antena aparadora de linha no guidão (’corta pipa’) e dispositivo de fixação permanente ou removível.
2-) A proteção para as pernas deve ser feita em aço tubular, com formas arredondadas e largura limitada à largura do guidão.
3-) ‘Corta-pipa’, deverá estar na extremidade dos guidões, próximo a manopla do veículo, em pelo menos um dos lados. A altura do equipamento deve ser regulada com a altura da parte superior da cabeça do condutor na posição sentado.
4-) Os veículos utilizados para os serviços de mototáxi e motofrete sejam inspecionados a cada seis meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
5-) O registro das motocicletas ou motonetas para espécie passageiro ou carga poderá ser alterado, no entanto, será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades.
6-) Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas
7-) O condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
8 ) As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.
Os motociclistas profissionais terão até 04 de agosto de 2011 para se adequarem às normas da Resolução 356 do Contran e aos demais requisitos da Lei 12.009.
Fonte: G1 e Contran
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Na última quarta (3/08), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no “Diário Oficial da União” a Resolução 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete).
Além de idade mínima de 21 anos, 2 anos de habilitação e curso promovido pelo órgão de trânsito o profissional de mototaxi e motofrete deve seguir as seguintes normas:
1-) Para obter o registro na categoria de aluguel, as motocicletas deverão ser equipadas com protetor para as pernas e motor, antena aparadora de linha no guidão (’corta pipa’) e dispositivo de fixação permanente ou removível.
2-) A proteção para as pernas deve ser feita em aço tubular, com formas arredondadas e largura limitada à largura do guidão.
3-) ‘Corta-pipa’, deverá estar na extremidade dos guidões, próximo a manopla do veículo, em pelo menos um dos lados. A altura do equipamento deve ser regulada com a altura da parte superior da cabeça do condutor na posição sentado.
4-) Os veículos utilizados para os serviços de mototáxi e motofrete sejam inspecionados a cada seis meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
5-) O registro das motocicletas ou motonetas para espécie passageiro ou carga poderá ser alterado, no entanto, será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades.
6-) Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas
7-) O condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
8 ) As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.
Os motociclistas profissionais terão até 04 de agosto de 2011 para se adequarem às normas da Resolução 356 do Contran e aos demais requisitos da Lei 12.009.
Fonte: G1 e Contran
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Re: Contran regulamenta equipamentos para mototáxis e motoboys
hummm,+1 :[kikikiki]:
Então isso serve apenas para quem vive disso como mototaxi e motofrete.
Então nosso amiguinho se equivocou no outro post, falando que seria para todas as motos.
Então isso serve apenas para quem vive disso como mototaxi e motofrete.
Então nosso amiguinho se equivocou no outro post, falando que seria para todas as motos.
FACTOR_PVH- FIEL
- Idade : 37
Data de inscrição : 14/05/2010
Localização : PVH-RO
Mensagens : 634
Re: Contran regulamenta equipamentos para mototáxis e motoboys
Saquei,
Ja pensou se essa lei valesse para todos os tipos de motocicletas.
Os cara saindo de kawasaki ninja, R1, R6, rapsol tudo de mata cachorro.
Eu ria de +. kkkkkkkkkkkkkkkk
Ja pensou se essa lei valesse para todos os tipos de motocicletas.
Os cara saindo de kawasaki ninja, R1, R6, rapsol tudo de mata cachorro.
Eu ria de +. kkkkkkkkkkkkkkkk
FACTOR_PVH- FIEL
- Idade : 37
Data de inscrição : 14/05/2010
Localização : PVH-RO
Mensagens : 634
Re: Contran regulamenta equipamentos para mototáxis e motoboys
Acredito que as motos deverão ter alguma identificação, pra que na hora da fiscalização possa diferenciar motos de trabalho ou de passeio.
Re: Contran regulamenta equipamentos para mototáxis e motoboys
Ufa, ainda bem. Não sou nem Mototaxi nem Motofrete.
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