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guardas de transito
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guardas de transito
ai galera, alguem ai já foi parado em alguma blitz?? se sim os guardinhas embaçaram ?tenho um coyote, até agora ninguem me parou!mas tem aquele laudo q vem na cx do escape, será q ele vale de alguma coisa??
Convidad- Convidado
Re: guardas de transito
Cara ta com 1 mes que peguei minha CNH, mas ja ando de moto a muitos anos. No dia que peguei ela sai doido atras de uma blits p/ batisar minha carteira, mas até hoje os vermes não me param.kkkkkkkk
FACTOR_PVH- FIEL
- Idade : 37
Data de inscrição : 14/05/2010
Localização : PVH-RO
Mensagens : 634
Re: guardas de transito
rsrs
quando eu peguei a CNH eu tbem sai atraz de blits.. e quando me pararam logo me deram uma geral monstra kasopdkposkdq
foi foda..
mas ainda n embaçaram com a minha..axo que é tão linda q eles deixam passar! kasodkopsk
abraço!
quando eu peguei a CNH eu tbem sai atraz de blits.. e quando me pararam logo me deram uma geral monstra kasopdkposkdq
foi foda..
mas ainda n embaçaram com a minha..axo que é tão linda q eles deixam passar! kasodkopsk
abraço!
Bruno- User
- Idade : 33
Data de inscrição : 16/10/2009
Localização : Espirito Santo do Pinhal -SP
Mensagens : 260
Re: guardas de transito
Tem 6 meses que estou com a carteira provisória, já me pararam 3 vezes e comigo foi tranquilo. Docs pagos, moto quase toda original(sem escape esportivo) e me liberaram rapidinho exceto daúltima vez que tinham mais de 15 policiais... revistaram a moto toda em busca de alguma coisa :shock: Fui liberado em 5 minutos nessa última vez.
Abraço!
Abraço!
Mat- User
- Idade : 36
Data de inscrição : 31/01/2010
Localização : Duque de Caxias - RJ / Além Paraíba - MG
Mensagens : 306
Re: guardas de transito
Os caras tão fasendo blits do lado da minha casa agora kkkkkkkkkk
Tranformaram a avenida em rodovia federal, e os caras tão embaçando todo dia aki. e nem assim eles me param. rsrsrsrs
Tranformaram a avenida em rodovia federal, e os caras tão embaçando todo dia aki. e nem assim eles me param. rsrsrsrs
FACTOR_PVH- FIEL
- Idade : 37
Data de inscrição : 14/05/2010
Localização : PVH-RO
Mensagens : 634
Re: guardas de transito
cara aki onde moro o GETAM ta parando ate bicicleta
os HOMI tao levando tudo
pior que num tem nem chance de escapar, eles andam com umas monstras
os HOMI tao levando tudo
pior que num tem nem chance de escapar, eles andam com umas monstras
icaro chagas- User
- Idade : 36
Data de inscrição : 22/08/2010
Localização : aracaju-se
Mensagens : 257
Re: guardas de transito
Até hj não. Mas também, não tenho o que temer.
Última edição por cfm.junior em 26/8/2010, 13:45, editado 1 vez(es)
Re: guardas de transito
Esse negócio é uma loteria.
Já aconteceu de eu ser parado só pra policial pagar p** pra moto. hehehe
E já aconteceu de me darem sermão. Nunca tomei multa e nunca mandaram tirar nada da moto.
Mas da vez q tomei sermão, o homem disse um monte a respeito de paralamas, escapamento e não lembro mais o que.
O problema é pegar um policial que estiver com a cueca atolada no rego, aí meu, não tem santo que salva. O laudo da Roncar pode comprovar que está dentro da emissão de poluentes e ruidos, mas todo polícia tem uma carta na manga: A contraditória lei da autereção de características. Super mal explicada, sempre usam ela quando querem ferrar alguém.
Já aconteceu de eu ser parado só pra policial pagar p** pra moto. hehehe
E já aconteceu de me darem sermão. Nunca tomei multa e nunca mandaram tirar nada da moto.
Mas da vez q tomei sermão, o homem disse um monte a respeito de paralamas, escapamento e não lembro mais o que.
O problema é pegar um policial que estiver com a cueca atolada no rego, aí meu, não tem santo que salva. O laudo da Roncar pode comprovar que está dentro da emissão de poluentes e ruidos, mas todo polícia tem uma carta na manga: A contraditória lei da autereção de características. Super mal explicada, sempre usam ela quando querem ferrar alguém.
Re: guardas de transito
Pois é, eu to andando sem carteira e ainda to sem a placa, minha cidade é pequena e não tem muitos policiais, mas os que tem já estão de olho em mim. Amanhã a 1 e 30 da tarde vou colocar a placa e fazer o exame de saude para a moto escola... :roll:
Re: guardas de transito
boa sorte com os exames criztian,cara andar sem carteira é froids, vç não tem descanço né, onde vai esta sempre com medo dos botas aparecerem né ,já passei por isso.
edvaldo- PARCEIRO MASTER
- Data de inscrição : 26/05/2010
Localização : araras sp
Mensagens : 1204
Re: guardas de transito
Ontem quando eu ia para casa(23:30) eles me pararam mandaram eu descer da moto e relataram que teriam que levar a moto por causa do escapamento, da rabeta e dos piscas imbutidos na lanterna!!! e ainda por cima me dar uma multa grave que faria com que eu perdesse a carteira(a minha ainda é provisória) e só podendo tirar outra daqui a 1 ano!!!:
eu: que isso seu guarda não faça isso comigo, quando eu comprei o escapamento me deram uma declaração(laudo de testes)
guarda: então me mostra
guarda: mas vc teria que colocar um observação no documento(fiquei sabendo hj q não poderia)
eu: num tem como vc me liberar?
guarda: ok, vou te liberar, mas vou ter que fazer a notificação (multa)
eu: pwo seu guarda, dá um jeito ai!!!
guarda: ok, vou liberar vc, mas vc dá um jeito de colocar as peças originais dela!!
eu: Nossa seu guarda, muito obrigado!!
e fui embora!!!
o pior é que eles tavam querendo um $$$$ mas eu não tinha, e era eles falando que tava errado e perguntando como eu fiz a lanterna, que ficou muito bonita, que nem parece uma ybr e la foi eu explicar como fiz a lanterna!!!rsrsrsrs Depois desse susto nem jantei nem nada! perdi a fome totalmente, até as lumbrigas da barriga que naquela hora ficavam pedindo comida ficaram queta!!!rsrsrsrrs
agora to pensando em vender o cano, aqui na cidade onde moro tem muito guarda, não quero correr esse risco!
eu: que isso seu guarda não faça isso comigo, quando eu comprei o escapamento me deram uma declaração(laudo de testes)
guarda: então me mostra
guarda: mas vc teria que colocar um observação no documento(fiquei sabendo hj q não poderia)
eu: num tem como vc me liberar?
guarda: ok, vou te liberar, mas vou ter que fazer a notificação (multa)
eu: pwo seu guarda, dá um jeito ai!!!
guarda: ok, vou liberar vc, mas vc dá um jeito de colocar as peças originais dela!!
eu: Nossa seu guarda, muito obrigado!!
e fui embora!!!
o pior é que eles tavam querendo um $$$$ mas eu não tinha, e era eles falando que tava errado e perguntando como eu fiz a lanterna, que ficou muito bonita, que nem parece uma ybr e la foi eu explicar como fiz a lanterna!!!rsrsrsrs Depois desse susto nem jantei nem nada! perdi a fome totalmente, até as lumbrigas da barriga que naquela hora ficavam pedindo comida ficaram queta!!!rsrsrsrrs
agora to pensando em vender o cano, aqui na cidade onde moro tem muito guarda, não quero correr esse risco!
Re: guardas de transito
É melhor mesmo cara, na minha moto não pretendo alterar nada por enquanto, só pintar o protetor da descarga de preto e colocar frisos vermelhos no aro e mais tarde colocar um baú pequeno com encosto almofadado(exigencia da patroa)...
Os home quando podem embaçar te ferram, e quando não podem eles ainda dão um jeitinho, então é melhor andar nas conformidades...
Os home quando podem embaçar te ferram, e quando não podem eles ainda dão um jeitinho, então é melhor andar nas conformidades...
Re: guardas de transito
Pior que não compensa legalizar.
Depois de um susto desses eu fui ver um despachante pra fazer o serviço, é coisa de 500 dinheiros pra mais, dependendo da complexidade da modificação. Com xenon junto já subia pros 900 merréis! :shock:
Depois de um susto desses eu fui ver um despachante pra fazer o serviço, é coisa de 500 dinheiros pra mais, dependendo da complexidade da modificação. Com xenon junto já subia pros 900 merréis! :shock:
Re: guardas de transito
giliard, uma UNICA vez diceram a mesma coisa comigo, eu dici OK pode levar, ele olhou bem pra minha cara, e dici q me liberaria só dessa vez! Isso já faz mas de 2 anos...
MENTIRA, escapamento esportivo NUNCA foi proibilo, mas sim, escapamento alterado, ocó ou algo parecido.
Eles sempre fazem isso, e implicam mas ainda quando percebem q a pessoa esta com medo, geralmente é só pra estorqui uma graninha.
Muitos de meus amigos, tiram os escapamento com medo, e ainda me perguntam pq eu nunca tirei, ou se eu nunca foi parado por conta dele.
SIM, sou parado sempre, mas também ñ reclamra do camo, pedem apenas os doc.
Nossa, fico puto quando isso aconteci...
Melhor nem comentar mas nada, por que
MENTIRA, escapamento esportivo NUNCA foi proibilo, mas sim, escapamento alterado, ocó ou algo parecido.
Eles sempre fazem isso, e implicam mas ainda quando percebem q a pessoa esta com medo, geralmente é só pra estorqui uma graninha.
Muitos de meus amigos, tiram os escapamento com medo, e ainda me perguntam pq eu nunca tirei, ou se eu nunca foi parado por conta dele.
SIM, sou parado sempre, mas também ñ reclamra do camo, pedem apenas os doc.
Nossa, fico puto quando isso aconteci...
Melhor nem comentar mas nada, por que
Re: guardas de transito
É, eu não sou fã de cano esportivo, gosto do ronco dela original, mas gosto é igual a "(O)", cada um tem o seu. Tenho que me cuidar com a moto, só faço a prova da carteira dia 06 de outubro...
Re: guardas de transito
Para modificar o escapamento NAO precisa de bnem uma observação no doc. Apenas o XENON por ser um acessorio proibido.
Quero mas que esse guardinha vão tomar no "(O)"
Quero mas que esse guardinha vão tomar no "(O)"
Re: guardas de transito
ele disse que o escapamento não poderia ser usado porque não era original dela, ai eu falei que era original para ela! mas insistiu nisso!
mas se ele me multa por conta disse eu poderia recorrer!? fui hoje la no detran me disse que escapamento esportivo não pode ser usado!
mas se ele me multa por conta disse eu poderia recorrer!? fui hoje la no detran me disse que escapamento esportivo não pode ser usado!
Re: guardas de transito
Meu Deus, esses caras aí arrumam pra encomodar os motociclistas, o que eles puderem tomar uma grana da gente dão um jeito sempre...
Re: guardas de transito
É aquela velha historia da alteração de característica q eu disse ali pra tras.
A lei mais suja, mal escrita e dúbia do código de trânsito brasileiro.
Por isso que, mesmo não sendo proibido, é bom botar no documento toda e qualquer modificação da moto, até se trocar a lente do pisca pra transparente. Assim evita esses conflitos.
Mas pagar o preço disso é foda
A lei mais suja, mal escrita e dúbia do código de trânsito brasileiro.
Por isso que, mesmo não sendo proibido, é bom botar no documento toda e qualquer modificação da moto, até se trocar a lente do pisca pra transparente. Assim evita esses conflitos.
Mas pagar o preço disso é foda
Re: guardas de transito
MENTIRA giliard, tanto vc poderia recorrer, como seria causa ganha, a RONCAR LTDA tem muitos processos ganhos contra o dentram por conta disso, entra no site e ver algumas reportagens e explicações.
Ele fazem isso só pra ganhar dinheiro, e os funcionaram são um bando de sangui-suga, num intende p** nem uma da lei.
Me informei mt antes de por meu escapamento! Imagina ai, com um escapamento por 700R$ e depois ser obrigado a tirar...
A mesma coisa é o XENON, esse sim, tenho q obter uma observação no doc, pois é um acessorio proibido, e eles tem q vistoriar.
Ele fazem isso só pra ganhar dinheiro, e os funcionaram são um bando de sangui-suga, num intende p** nem uma da lei.
Me informei mt antes de por meu escapamento! Imagina ai, com um escapamento por 700R$ e depois ser obrigado a tirar...
A mesma coisa é o XENON, esse sim, tenho q obter uma observação no doc, pois é um acessorio proibido, e eles tem q vistoriar.
Re: guardas de transito
Acredito que na troca da lente do pisca pra transparente, não haverá problema se a lâmpada for laranja, pois o que importa é a cor da luz emitida por ela.
Acho até que as minhas não são tão laranjas assim. Vou ver se troco pra evitar problemas.
Acho até que as minhas não são tão laranjas assim. Vou ver se troco pra evitar problemas.
Re: guardas de transito
CFM, por isso q botei leds, minhas lampadas da lanterna traseira já estavam tudo brancas. Assim evito mais reclamação, já que minha moto é toda diferente, qto menos dor de cabeça tiver, melhor.
Pelo menos o led nao troca a cor com o tempo.
Pelo menos o led nao troca a cor com o tempo.
Re: guardas de transito
É, é melhor você evitar encomodos parceiro, depois que os home começam a pegar no seu pé, você só se rala...
Re: guardas de transito
pois eu tava pensando, eles falarem em relação a rabeta e os piscas eu ficava quieto... mas o escapamento!!!
acho que vou comprar uma rabeta e tirar piscas da lanterna, colocar uma lente cristal e botar as luz do freio em leds... o escapamento eu vou insistir e me informar melhor!
acho que vou comprar uma rabeta e tirar piscas da lanterna, colocar uma lente cristal e botar as luz do freio em leds... o escapamento eu vou insistir e me informar melhor!
Re: guardas de transito
Acho que é melhor mesmo parceiro, a moto já é fantastica original, é melhor deixar ela com a sua cara, mas dentro da legalidade total, pra não se complicar com os home...
Re: guardas de transito
BPM foi exatamente o o que o cara da loja onde fui comprar um Aluminium ss me falou, Perguntei dele se não teria problemas com a policia ai ele disse que era até bom que eles pegassem minha moto por que iria até ganhar uma grana do (estado).BPMW 20 escreveu:MENTIRA giliard, tanto vc poderia recorrer, como seria causa ganha, a RONCAR LTDA tem muitos processos ganhos contra o dentram por conta disso, entra no site e ver algumas reportagens e explicações.
Ele fazem isso só pra ganhar dinheiro, e os funcionaram são um bando de sangui-suga, num intende p** nem uma da lei.
Me informei mt antes de por meu escapamento! Imagina ai, com um escapamento por 700R$ e depois ser obrigado a tirar...
A mesma coisa é o XENON, esse sim, tenho q obter uma observação no doc, pois é um acessorio proibido, e eles tem q vistoriar.
Só não botei o scap ainda por que to esperando a fatura do meu cartão.
FACTOR_PVH- FIEL
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Re: guardas de transito
achei esse texto em um tópico na internet!
achei bem explicativo e informativo!
"Parecer nº 081/2009
INTERESSADO: Sargento Elsio Balsan – Responsável pelo setor de trânsito do Município de Dionísio Cerqueira.
ASSUNTO: Fiscalização de ruídos emitidos por escapamentos de motos.
I. INTRODUÇÃO
Cuida-se de consulta formulada por Elsio Balsan, Sargento da Polícia Militar de Santa Catarina, com o intuito de obter o pronunciamento deste egrégio Conselho acerca de motocicletas com descarga ou escapamento esportivo, que aos ouvidos do agente parecem emitir ruídos acima do suportável; Salienta o consulente que os escapamentos não se encontram defeituosos no quesito furado ou sem silencioso, sendo apenas barulho anormal; Pergunta se os ruídos emitidos por escapamentos também devem ser medidos por instrumentos, qual o enquadramento e medidas corretas, e se pode ser considerado alteração de característica.
Considerando a competência deste Conselho para responder a consultas relativas à aplicação da legislação de trânsito e dos procedimentos normativos de trânsito, estatuída no art. 14, III, CTB, passa-se a discorrer sobre o tema trazido para análise.
II. GENERALIDADES
Os escapamentos de motos possuem modelos diversos, porém é certo que todos devem possuir silencioso, abafador ou ponteira, normalmente na parte traseira do escapamento; São confeccionados com vários tipos de matéria prima como por exemplo feito em chapa de aço carbono cromada ou pintada, de alumínio, aço inox, titânio e fibra de carbono, que são materiais mais leves, mais duráveis, mais resistentes à oxidação e mais bonitos esteticamente. Sempre devem conter miolo interno, seja metálico com câmaras (tipo originais) ou lã de vidro (esportivos), para abafar o ruído, mantendo-o dentro dos padrões permitidos, e manter a compressão e bom funcionamento do motor.Basicamente o que diferencia um escapamento esportivo de um escapamento original é que o primeiro possui um design externo diferenciado, seja devido ao formato, material de confecção e estilo, visando deixar a motocicleta com um toque esportivo, ou seja, por abafar menos o ruído, o escapamento esportivo proporciona ao motor um funcionamento mais livre melhorando de certa forma a performance da moto
III. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 230, inciso XI:
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Da análise do artigo transcrito, percebe-se que são as seguintes situações que caracterizam a infração em tela, senão vejamos:
1. Descarga livre: Significa ser um tubo oco, sem nenhuma espécie de abafador, silencioso ou miolo interno, os quais servem para reduzir os níveis de emissão de ruídos e poluentes, sendo portanto altamente ruidosos; Normalmente são escapes feitos em casa partindo do corte da peça original ou mesmo com a colocação de um cano simplesmente sem nenhum padrão de confecção técnica;
2. Silenciador defeituoso deficiente ou inoperante: Significa dizer que são escapes em que as partes internas, como as câmaras ou miolo interno estão desgastados, bem como a área externa do mesmo esteja quebrada, furada ou danificada, ocasionando assim, emissão de ruído extremamente alta; Ocorre quase sempre nos escapes com muito tempo de uso que em decorrência da corrosão da parte interna, devido ao contato com os resíduos da queima do combustível, que agem como ácido, dissolvendo as câmaras internas e podendo ocasionar furos na parte externa do escapamento, aumentado assim o nível de ruído.
Tais situações podem ser perceptíveis visualmente pelos agentes de trânsito quando na atividade de fiscalização de trânsito, já que para descarga livre, se o escapamento for extremamente fino, ou seja, se possuir o diâmetro externo idêntico à medida do tubo que sai do motor (cabeçote ou cilindro), certamente o escapamento não terá abafador ou miolo, já que para tal, a parte traseira do escapamento tem que ter no mínimo o triplo do diâmetro da medida do tubo que sai do motor; Além disso o nível de ruído será extremamente alto, bem estridente e agudo, diferente de um escapamento esportivo com miolo interno em que o ronco é mais grosso e abafado. Para silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, o escapamento tem de estar com danos em sua parte interna, ou furos, quebras ou danos na área externa, como bocal traseiro ou corpo do escapamento furado ou quebrado.
Cumpre salientar que no artigo 230, XI do CTB e até mesmo na legislação de trânsito, não há qualquer previsão de nível máximo de ruído a ser emitido por escapamentos de veículos, e, consequentemente nenhum equipamento deve ser utilizado por agente de trânsito quando da fiscalização de tal equipamento.
Apenas o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que:
Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
Pelo artigo 104 do CTB, ficou estabelecida a divisão de competência para fins de inspeção, cabendo ao Contran a forma e periodicidade de avaliação dos itens de segurança e ao CONAMA a forma e periodicidade de avaliação de gases poluentes e ruídos; Desta forma, o Contran estabeleceu as normas referentes à inspeção técnica de veículos conforme art. 104 do CTB através da Resolução nº 84 de 19 de Novembro de 1998, estabelecendo a obrigatoriedade da mesma para o licenciamento de veículos tendo por objetivo inspecionar e atestar as reais condições dos itens de segurança da frota em circulação, sendo que conforme Anexo I da referida Resolução, o sistema de exaustão de gases é um dos itens de análise quando da inspeção; Ocorre porém que tal Resolução teve sua vigência suspensa pela Resolução nº 107 de 21 de dezembro de 1999 do Contran, a qual permanece em vigor.
Quanto à emissão de ruídos emitidos pelo escapamento da motocicleta, a Resolução nº 252 de 01 de fevereiro de 1999 do CONAMA estabelece para os veículos automotores, inclusive veículos encaroçados, complementados e modificados, nacionais ou importados, limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso, disciplinando que para veículos nacionais ou importados que atendam aos limites máximos de ruído em aceleração estabelecidos nas Resoluções no 002/93 e 008/93 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, o limite máximo de ruído para fins de inspeção obrigatória e fiscalização é o ruído emitido por veículos automotores na condição parado, declarado pelo fabricante ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme art. 20, § 6o da Resolução CONAMA no 008/93 ou art. 1o, § 6o da Resolução CONAMA no 002/93, dependendo da categoria de veículo.
Conforme a Resolução 252/1999 do CONAMA, para motocicletas, motonetas, ciclomotores, e bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, o limite máximo permitido é de 99Db, sendo tal medição devendo ser realizada de acordo com a norma brasileira NBR 9714 – Ruído Emitido por Veículos Automotores na Condição Parado – Método de Ensaio, no que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento, utilizando-se equipamento previamente calibrado pelo Inmetro ou laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração.
Quanto à indagação do consulente se a troca do escapamento da motocicleta por escapamento esportivo poderia caracterizar alteração de característica de veículo, necessário salientar que o escapamento esportivo mantém a mesma finalidade técnica que o escapamento original, ou seja, a passagem dos gases do cilindro e a compressão do motor; A proibição de modificação de características de veículo referem-se às estruturais, ou seja, mudanças que fariam com que a motocicleta ficasse diferente e tivesse modificado ou excluído os itens que são obrigatórios no veículo ou na informação do documento do mesmo.
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Do exposto, conclui-se que nas ações de fiscalização de trânsito, apenas poderá o agente de trânsito autuar o proprietário de uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor se a descarga estiver livre ou o silenciador de motor de explosão estiver defeituoso, deficiente ou inoperante, conforme previsão do art. 230, Inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro.
Naquelas situações em que a descarga não esteja livre ou o silenciador de motor de explosão não esteja defeituoso, deficiente ou inoperante, mas conforme palavras do consulente, “que aos ouvidos do agente parecem emitir ruídos acima do suportável”, não há previsão legal de alguma ação por parte do agente de trânsito, já que deverá ser objeto de inspeção técnica regulamentada pela Resolução nº 84/1998 do Contran, infelizmente ainda com sua vigência suspensa, seguindo-se o preconizado na Resolução nº 252 de 01 de fevereiro de 1999 do CONAMA.
Quanto à troca do escapamento original das motocicletas por escapamentos chamados esportivos, não há que se falar em alteração de característica de veículo já que não refere-se à mudança estrutural do veículo.
É o parecer que submeto à deliberação deste colendo Conselho.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2009.
ANDRÉ GOMES BRAGA
Conselheiro do CETRAN/SC
Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária n.º 003, realizada em 27 de janeiro de 2009."
achei bem explicativo e informativo!
"Parecer nº 081/2009
INTERESSADO: Sargento Elsio Balsan – Responsável pelo setor de trânsito do Município de Dionísio Cerqueira.
ASSUNTO: Fiscalização de ruídos emitidos por escapamentos de motos.
I. INTRODUÇÃO
Cuida-se de consulta formulada por Elsio Balsan, Sargento da Polícia Militar de Santa Catarina, com o intuito de obter o pronunciamento deste egrégio Conselho acerca de motocicletas com descarga ou escapamento esportivo, que aos ouvidos do agente parecem emitir ruídos acima do suportável; Salienta o consulente que os escapamentos não se encontram defeituosos no quesito furado ou sem silencioso, sendo apenas barulho anormal; Pergunta se os ruídos emitidos por escapamentos também devem ser medidos por instrumentos, qual o enquadramento e medidas corretas, e se pode ser considerado alteração de característica.
Considerando a competência deste Conselho para responder a consultas relativas à aplicação da legislação de trânsito e dos procedimentos normativos de trânsito, estatuída no art. 14, III, CTB, passa-se a discorrer sobre o tema trazido para análise.
II. GENERALIDADES
Os escapamentos de motos possuem modelos diversos, porém é certo que todos devem possuir silencioso, abafador ou ponteira, normalmente na parte traseira do escapamento; São confeccionados com vários tipos de matéria prima como por exemplo feito em chapa de aço carbono cromada ou pintada, de alumínio, aço inox, titânio e fibra de carbono, que são materiais mais leves, mais duráveis, mais resistentes à oxidação e mais bonitos esteticamente. Sempre devem conter miolo interno, seja metálico com câmaras (tipo originais) ou lã de vidro (esportivos), para abafar o ruído, mantendo-o dentro dos padrões permitidos, e manter a compressão e bom funcionamento do motor.Basicamente o que diferencia um escapamento esportivo de um escapamento original é que o primeiro possui um design externo diferenciado, seja devido ao formato, material de confecção e estilo, visando deixar a motocicleta com um toque esportivo, ou seja, por abafar menos o ruído, o escapamento esportivo proporciona ao motor um funcionamento mais livre melhorando de certa forma a performance da moto
III. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 230, inciso XI:
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Da análise do artigo transcrito, percebe-se que são as seguintes situações que caracterizam a infração em tela, senão vejamos:
1. Descarga livre: Significa ser um tubo oco, sem nenhuma espécie de abafador, silencioso ou miolo interno, os quais servem para reduzir os níveis de emissão de ruídos e poluentes, sendo portanto altamente ruidosos; Normalmente são escapes feitos em casa partindo do corte da peça original ou mesmo com a colocação de um cano simplesmente sem nenhum padrão de confecção técnica;
2. Silenciador defeituoso deficiente ou inoperante: Significa dizer que são escapes em que as partes internas, como as câmaras ou miolo interno estão desgastados, bem como a área externa do mesmo esteja quebrada, furada ou danificada, ocasionando assim, emissão de ruído extremamente alta; Ocorre quase sempre nos escapes com muito tempo de uso que em decorrência da corrosão da parte interna, devido ao contato com os resíduos da queima do combustível, que agem como ácido, dissolvendo as câmaras internas e podendo ocasionar furos na parte externa do escapamento, aumentado assim o nível de ruído.
Tais situações podem ser perceptíveis visualmente pelos agentes de trânsito quando na atividade de fiscalização de trânsito, já que para descarga livre, se o escapamento for extremamente fino, ou seja, se possuir o diâmetro externo idêntico à medida do tubo que sai do motor (cabeçote ou cilindro), certamente o escapamento não terá abafador ou miolo, já que para tal, a parte traseira do escapamento tem que ter no mínimo o triplo do diâmetro da medida do tubo que sai do motor; Além disso o nível de ruído será extremamente alto, bem estridente e agudo, diferente de um escapamento esportivo com miolo interno em que o ronco é mais grosso e abafado. Para silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, o escapamento tem de estar com danos em sua parte interna, ou furos, quebras ou danos na área externa, como bocal traseiro ou corpo do escapamento furado ou quebrado.
Cumpre salientar que no artigo 230, XI do CTB e até mesmo na legislação de trânsito, não há qualquer previsão de nível máximo de ruído a ser emitido por escapamentos de veículos, e, consequentemente nenhum equipamento deve ser utilizado por agente de trânsito quando da fiscalização de tal equipamento.
Apenas o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que:
Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
Pelo artigo 104 do CTB, ficou estabelecida a divisão de competência para fins de inspeção, cabendo ao Contran a forma e periodicidade de avaliação dos itens de segurança e ao CONAMA a forma e periodicidade de avaliação de gases poluentes e ruídos; Desta forma, o Contran estabeleceu as normas referentes à inspeção técnica de veículos conforme art. 104 do CTB através da Resolução nº 84 de 19 de Novembro de 1998, estabelecendo a obrigatoriedade da mesma para o licenciamento de veículos tendo por objetivo inspecionar e atestar as reais condições dos itens de segurança da frota em circulação, sendo que conforme Anexo I da referida Resolução, o sistema de exaustão de gases é um dos itens de análise quando da inspeção; Ocorre porém que tal Resolução teve sua vigência suspensa pela Resolução nº 107 de 21 de dezembro de 1999 do Contran, a qual permanece em vigor.
Quanto à emissão de ruídos emitidos pelo escapamento da motocicleta, a Resolução nº 252 de 01 de fevereiro de 1999 do CONAMA estabelece para os veículos automotores, inclusive veículos encaroçados, complementados e modificados, nacionais ou importados, limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso, disciplinando que para veículos nacionais ou importados que atendam aos limites máximos de ruído em aceleração estabelecidos nas Resoluções no 002/93 e 008/93 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, o limite máximo de ruído para fins de inspeção obrigatória e fiscalização é o ruído emitido por veículos automotores na condição parado, declarado pelo fabricante ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme art. 20, § 6o da Resolução CONAMA no 008/93 ou art. 1o, § 6o da Resolução CONAMA no 002/93, dependendo da categoria de veículo.
Conforme a Resolução 252/1999 do CONAMA, para motocicletas, motonetas, ciclomotores, e bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, o limite máximo permitido é de 99Db, sendo tal medição devendo ser realizada de acordo com a norma brasileira NBR 9714 – Ruído Emitido por Veículos Automotores na Condição Parado – Método de Ensaio, no que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento, utilizando-se equipamento previamente calibrado pelo Inmetro ou laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração.
Quanto à indagação do consulente se a troca do escapamento da motocicleta por escapamento esportivo poderia caracterizar alteração de característica de veículo, necessário salientar que o escapamento esportivo mantém a mesma finalidade técnica que o escapamento original, ou seja, a passagem dos gases do cilindro e a compressão do motor; A proibição de modificação de características de veículo referem-se às estruturais, ou seja, mudanças que fariam com que a motocicleta ficasse diferente e tivesse modificado ou excluído os itens que são obrigatórios no veículo ou na informação do documento do mesmo.
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Do exposto, conclui-se que nas ações de fiscalização de trânsito, apenas poderá o agente de trânsito autuar o proprietário de uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor se a descarga estiver livre ou o silenciador de motor de explosão estiver defeituoso, deficiente ou inoperante, conforme previsão do art. 230, Inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro.
Naquelas situações em que a descarga não esteja livre ou o silenciador de motor de explosão não esteja defeituoso, deficiente ou inoperante, mas conforme palavras do consulente, “que aos ouvidos do agente parecem emitir ruídos acima do suportável”, não há previsão legal de alguma ação por parte do agente de trânsito, já que deverá ser objeto de inspeção técnica regulamentada pela Resolução nº 84/1998 do Contran, infelizmente ainda com sua vigência suspensa, seguindo-se o preconizado na Resolução nº 252 de 01 de fevereiro de 1999 do CONAMA.
Quanto à troca do escapamento original das motocicletas por escapamentos chamados esportivos, não há que se falar em alteração de característica de veículo já que não refere-se à mudança estrutural do veículo.
É o parecer que submeto à deliberação deste colendo Conselho.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2009.
ANDRÉ GOMES BRAGA
Conselheiro do CETRAN/SC
Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária n.º 003, realizada em 27 de janeiro de 2009."
Re: guardas de transito
Ótima matéria giliard, esclarece as dúvidas da galera. Hoje a tarde tive que emplacar a moto e passei por uma Twister com o cano aparentemente original por fora, mas com um ronco infernal, não sei como o dono aguentava.
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